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    Home»Politica»Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos
    Politica

    Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos

    Luciano Nascimento - Reporter da Agencia BrasilFonte: Luciano Nascimento - Reporter da Agencia Brasil1 de setembro de 2026Nenhum comentário
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    Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos
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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas. 

    O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o chamado cambismo digital. 

    A medida busca coibir a abusividade de preços, taxas e outras condições de venda de ingressos, bem como assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada, tanto nas vendas física e digital. Caberá às bilheterias adotar mecanismos para impedir compras massivas, que visam inflacionar o preço das entradas.

    Eventos com grande fluxo de público poderão utilizar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. A exceção fica para os eventos esportivos, que já têm lei regulamentadora própria.

    “Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”, explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

    Meia-entrada 

    Além disso, a norma considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, inclusive limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício.

    Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado ao benefício. 

    Acesso à agua

    O segundo decreto cria uma regra para determinar que grandes eventos, com mais de 1 mil pessoas, deverão garantir acesso à água potável para o público, com a obrigatoriedade de existência de pontos de distribuição gratuita. O decreto também permite ao público a entrada nos eventos com água.

    A medida vale para diferentes tipos de eventos, a exemplo de festivais, congressos, conferências, feiras, shows, entre outros, e de sua realização em locais abertos ou fechados. O descumprimento das disposições sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 

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