Autor: Edgard Matsuki - Reporter da Radioagencia Nacional

Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora. “Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará. Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou…

consulte Mais informação

Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema “Investimentos” sempre gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal. Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração.  “É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica…

consulte Mais informação

Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal. E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.  Pessoa física No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior  Pessoa Jurídica Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos…

consulte Mais informação

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais está em vigor na folha de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026.  Para quem não sabe, desde o início do ano, pessoas que recebem menos de R$ 5 mil mensais não estão mais sujeitas a pagar o Imposto de Renda. Além disso, há um desconto progressivo para quem recebe um salário de até R$ 7.350. O efeito prático causou uma dúvida: e para a declaração do Imposto de Renda? O desconto vale? A resposta é:…

consulte Mais informação

Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas. Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista. >> Quais despesas têm dedução: Educação infantil Ensino fundamental e médio Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos) >> O que não tem…

consulte Mais informação

Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado. Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.  Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências. Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra…

consulte Mais informação

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição?  A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.  “A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas…

consulte Mais informação

Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes. Isso se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família. Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08. Mas você sabe quem pode entrar nessa lista?  Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento…

consulte Mais informação

A declaração do Imposto de Renda 2026 tem mudanças neste ano. O contribuinte deve ficar de olho nesses alterações no momento de declarar valores, bens e ganhos.  A série Tira-Dúvidas do IR 2026 explica as principais novidades.  Rendimentos tributáveis Uma das mudanças está na atualização dos limites da declaração. Agora, quem recebeu R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado será obrigado a declarar. Em 2025, o valor era de R$ 33.888. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Atividade Rural Para ganhos de receita bruta com atividade rural, o valor passou de R$ 169.440 para R$ 177.920. Restituição Outra mudança está relacionada…

consulte Mais informação

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas já iniciou. E é claro que algumas questões começam a aparecer. Uma das primeiras é: quem precisa declarar o imposto de renda? A série Tira-Dúvidas do IR, produzida pela Radioagência Nacional, responde para você. A resposta passa por diversos critérios que envolvem ganhos, patrimônio e gastos no ano de 2025. A instrução normativa da Receita Federal lista 12 critérios que podem definir a obrigatoriedade na hora de declarar. >> Veja quem é obrigado a declarar IR: Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto Atividade…

consulte Mais informação