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    Home»Brasil»Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira
    Brasil

    Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

    adminFonte: admin3 de agosto de 2026Nenhum comentário
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    Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira
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    Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

    A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

    Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

    Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

    O que muda

    Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

    Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

    Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

    Novo calendário

    3 de agosto

    A obrigatoriedade permanece para:

    • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
    • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
    • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
    • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
    • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
    • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
    • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
    • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
    • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

    1º de outubro

    Passam a exigir os destaques:

    • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
    • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
    • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
    • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

    15 de novembro

    Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

    • Balancete mensal;
    • Aplicações financeiras;
    • Deduções utilizadas
    • Operações com títulos públicos
    • Reabertura do período de apuração
    • Fechamento mensal.

    1º de dezembro

    A obrigatoriedade passa a valer para:

    • NFS-e de plataformas digitais
    • Empresas de software, processamento de dados e data centers
    • Transporte municipal
    • Locação de imóveis e bens móveis
    • Condomínios

    Demais serviços ainda não contemplados

    • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
    • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
    • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
    • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
    • 1º de janeiro de 2027
    • A última etapa inclui:
    • Declaração Única de Importação (Duimp)
    • Demais eventos da DeRE
    • Contribuintes do Simples Nacional
    • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
    • Importações de bens materiais.

    O que muda

    O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

    Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

    Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

    As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

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