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    Home»Economia»CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir
    Economia

    CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

    adminFonte: admin24 de julho de 2026Nenhum comentário
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    CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir
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    A renegociação de dívidas rurais poderá sair do papel. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito criada para permitir que produtores e cooperativas rurais refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos.

    A resolução aprovada nesta quinta-feira (23) estabelece quem poderá acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento.

    A regulamentação dá execução à Medida Provisória nº 1.376 , publicada em 15 de julho, que integra o pacote anunciado pelo governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

    Na prática, a nova linha permitirá que o produtor contrate um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos.

    Quem pode participar

    A linha de crédito é destinada a agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores; aos beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), criado para financiar médios produtores; além dos demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.

    Para participar, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

    Segundo o governo, a medida busca atender produtores que acumularam dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.

    Como funciona

    Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.

    Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na resolução.

    Também poderão ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento utilizados pelo agronegócio.

    Limites de crédito

    Os valores máximos variam conforme o porte do produtor.

    Na regra geral, os limites são de:

    •  até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf;
    •  até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
    •  até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

    Juros menores

    As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário.

    Na regra geral, serão de:

    • 6% ao ano para operações do Pronaf;
    • 9% ao ano para produtores do Pronamp;
    • 12% ao ano para os demais produtores.

    O prazo para pagamento será de até oito anos.

    Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros da operação. A amortização do valor principal começará somente após esse período de carência.

    Benefício ampliado

    A resolução prevê condições ainda mais favoráveis para produtores que sofreram perdas mais severas.

    Terão direito às regras especiais aqueles que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

    Nesses casos, os limites de financiamento aumentam para:

    • até R$ 500 mil no Pronaf;
    • até R$ 2,5 milhões no Pronamp;
    • até R$ 8 milhões para os demais produtores.

    As taxas de juros também caem:

    • 5% ao ano no Pronaf;
    • 8% ao ano no Pronamp;
    • 11% ao ano para os demais produtores.

    Além disso, o prazo para pagamento sobe para até dez anos, mantendo dois anos antes do início da amortização do principal.

    Quais dívidas entram

    A nova linha poderá ser usada para renegociar diferentes modalidades de crédito rural.

    Entre elas estão operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios definidos pelo CMN.

    Também poderão ser incluídas operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes dentro do período previsto na regulamentação.

    Prazo de adesão

    Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

    Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos pelo programa, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou provenientes de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural.

    Nesse caso, os juros serão livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

    Contexto

    A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

    Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras.

    Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor agropecuário.

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