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    Home»Brasil»PL que veta criança em evento LGBTQIA+ é inconstitucional, diz jurista
    Brasil

    PL que veta criança em evento LGBTQIA+ é inconstitucional, diz jurista

    Bruno Bocchini - Reporter da Agencia BrasilFonte: Bruno Bocchini - Reporter da Agencia Brasil25 de maio de 2026Nenhum comentário
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    PL que veta criança em evento LGBTQIA+ é inconstitucional, diz jurista
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    O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ariel de Castro Alves considerou inconstitucional o projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+, principalmente a Parada do Orgulho LGBTQIA+.

    O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para virar lei, ainda é necessária a aprovação, em segundo turno, no plenário da Casa. 

    O texto prevê que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais públicos ou privados que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, não poderão  ocupar ou interditar vias públicas, e deverão ocorrer em espaço fechado e devidamente projetado para aglomeração de pessoas.

    “Entendo que o projeto é inconstitucional, já que Constituição Federal não admite nenhuma discriminação, e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei. Não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes, inclusive acompanhadas pelos pais ou responsáveis, em nenhum evento que ocorra durante o dia, como a Parada LGBT”, destacou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

    Ariel ressalta que o PL é discriminatório, porque não prevê, por exemplo, a mesma proibição no carnaval, na virada cultural e demais shows públicos. “Então, uma proibição que só afeta a Parada LGBT se mostra discriminatória e proibida pela Constituição Federal. E até demonstra a lgbtfobia, que está prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal]”, disse à Agência Brasil, neste domingo (24).

    O jurista afirma ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania, assim como a legislação assegura, principalmente com relação aos adolescentes, o direito à liberdade.

    “A proibição também contraria a liberdade de expressão e de reunião, já que a parada é um evento em prol da cidadania, de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma atividade cultural, festiva e turística, que faz parte do calendário turístico e cultural oficial da cidade.”

    Proteção

    Ariel ressalva que as crianças e adolescentes precisam ser protegidos com base na legislação, e os eventos precisam estabelecer regras para receber esse público.

    “Não deve ser recomendada a participação de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, já que a legislação estabelece que os menores de 14 anos são considerados vulneráveis, então devem estar acompanhados dos pais e responsáveis.”

    Ele destaca, porém, que os pais e mães, pela legislação federal, têm direito de levar seus filhos em eventos como a parada, e educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania. “Isso não pode ser tolhido, por ser ilegal. Em geral, na Parada LGBT de SP existem alas específicas das famílias com crianças, o que deve ser adotado como regra pela organização.”

    Justificativa

    Na justificativa do PL, o vereador autor Rubinho Nunes diz que a realização dos eventos abertos referidos no projeto “podem causar embaraços a pais que estejam acompanhando seus filhos crianças ou adolescentes e não sejam adeptos à causa defendida pelos manifestantes”.

    “Nada mais justo e democrático que seja garantido às pessoas que identificam com as pautas LGBTQIA+ que realizem seus eventos em espaço fechado devidamente projetado para receber grande número de pessoas, protegendo as crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio para sua idade”, acrescenta.

    STF

    Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam uma lei similar, do estado do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+ no estado. A matéria é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

    As ações já contam com os votos dos ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso para tornar a lei inconstitucional.
     

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