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    Home»Politica»Municípios inadimplentes poderão receber recursos federais
    Politica

    Municípios inadimplentes poderão receber recursos federais

    adminFonte: admin22 de maio de 2026Nenhum comentário
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    Municípios inadimplentes poderão receber recursos federais
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    O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Um deles permite que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União possam realizar convênios e receber recursos federais.

    Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos e os textos seguem para promulgação.

    O trecho que entrará em vigor estabelece que esses municípios não dependem de adimplência fiscal para a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura de convênios, bem como a doação de bens, materiais e insumos.

    Na justificativa do veto, o presidente Lula argumentou que a obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias está estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a qual define normas de finanças públicas destinadas à responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Artigo 163 da Constituição Federal.

    Além disso, segundo o governo federal, todas as possíveis exceções à inadimplência, referentes a ações de educação, saúde, assistência social, emendas parlamentares individuais e de bancada, já estão contempladas na legislação.

    A mensagem de veto lembra ainda que a dispensa de adimplência para receber transferências voluntárias viola outro trecho da Constituição (Artigo 195, parágrafo 3º), que proíbe o Poder Público de beneficiar aqueles que devem à Seguridade Social.

    Com a decisão do Congresso Nacional, a expectativa é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.

    Vetos derrubados

    Outros dois trechos da LDO que serão promulgados estabelecem que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais, para integrar transportes e escoar a produção, e para a malha hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência federal.

    Ao justificar o veto, a Presidência argumentou que isso amplia de forma significativa as exceções à competência da União, o que poderia descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, contrariando os princípios da especialização e da vinculação da despesa. Mas dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008.

    Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. Para o Executivo, o tema não está incluído entre as competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a medida cria exceção à norma de direito eleitoral.

    O líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municípios. Por outro lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do defeso eleitoral na questão das doações, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.

    Ao todo, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos.

    *Com informações da Agência Senado

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