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    Home»Cidades»Frigorífico é obrigado a transferir grávidas de setor após abortos
    Cidades

    Frigorífico é obrigado a transferir grávidas de setor após abortos

    Luiz Claudio Ferreira - Reporter da Agencia BrasilFonte: Luiz Claudio Ferreira - Reporter da Agencia Brasil7 de março de 2026Nenhum comentário
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    Frigorífico é obrigado a transferir grávidas de setor após abortos
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    Eram 3h40 da manhã quando uma trabalhadora venezuelana, grávida de oito meses, em um frigorífico da MBRF, em Lucas do Rio Verde (MT), teve dores, tontura e falta de ar. Chegou a ser impedida de sair pela chefia sob o pretexto que prejudicaria a produção, segundo divulgou a Justiça do Trabalho. O resultado é que ela entrou em trabalho de parto na portaria da empresa e as filhas gêmeas não sobreviveram.  

    Quase dois anos depois daquele 23 de abril de 2024, um acordo judicial firmado nesta semana entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), diante da juíza Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho da cidade, garante que gestantes devem trabalhar afastadas de ambientes com excesso de ruído (acima de 80 decibéis). 

    Segundo apurou o MPT, na empresa, foram detectados ambientes nos frigoríficos com 93 decibéis. Incidências de abortos ou ameaças de aborto eram, segundo a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT, em entrevista à Agência Brasil, relacionados à exposição de trabalhadoras a ruídos acima do nível máximo.

    144 ocorrências

    O caso, ocorrido há dois anos com a trabalhadora venezuelana, não foi isolado. Um levantamento da procuradoria identificou 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto relacionados a 116 trabalhadoras. 

    Houve ainda 71 atestados médicos referentes ou agravados pela exposição ao ruído intenso, incluindo hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência de crescimento fetal.

    Mudança de ambiente

    Com o acordo celebrado nesta semana, a empresa se comprometeu a realocar imediatamente todas as gestantes expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis em setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite, sem redução de remuneração, benefícios ou direitos trabalhistas.

    “Nós requisitamos uma série de documentos de saúde e segurança que foram analisados para que nós pudéssemos avaliar a situação da empresa”, afirmou a procuradora. 

    O trabalho dentro de unidades frigoríficas inclui o frio, atividades repetitivas, risco ergonômico e carregamento de peso, por exemplo. Os ruídos, segundo a pesquisadora, causam até efeitos além do auditivos, como problemas cardiovasculares, neurológicos e metabólicos. Além disso, estariam expostas a agentes químicos e biológicos.

    A procuradora Priscila Schvarcz atua em um projeto nacional de fiscalização do trabalho em frigoríficos pelo MPT desde 2018. Ela explica que há outras ações em outros frigoríficos pelo país. Somente no ano passado, o MPT firmou termos de ajustamento de conduta com outras cinco empresas frigoríficas.

    “Essas empresas se comprometeram em adequar a conduta nesse aspecto, afastando as gestantes de ambientes com ruído. É uma situação de risco e de vulnerabilidade (para as mulheres)”.

    Prevenção

    A procuradora aponta que existem estudos que relacionam a perda auditiva fetal à exposição ao ruído no ventre materno. “Por isso, essa atuação do MPT funciona como prevenção”. Ela destaca que em ambientes de frigorífico que ela já visitou, particularmente de abate de aves, há uma quantidade mais expressiva de trabalhadoras mulheres. 

    Os acordos e as decisões da Justiça, segundo entende Priscila Schvarcz, ajudam a criar uma conscientização sobre direitos profissionais na categoria. Inclusive, ela identifica que empresas do ramo de alimentação chegam a recrutar profissionais com baixo nível de instrução em cidades das redondezas e em vulnerabilidade que conhecem menos os direitos.  

    Pedido de demissão

    Outro contexto que os procuradores do MPT perceberam é que mulheres trabalhadoras do ramo costumam extinguir o vínculo após o nascimento dos filhos. Isso porque a jornada de trabalho começa por volta de 3h da manhã. 

    “Essas características do setor tornam inviável às mães retomar as atividades porque elas não têm onde deixar a criança. Outra característica do setor é que há muitas trabalhadoras que não moram no município onde está instalado frigorífico”.

    Nesses casos, o que se prevê é que a empresa disponibilize locais para a guarda dos filhos sob vigilância durante o período de trabalho para garantir que a mãe possa amamentar.

    “A lei garante a essas mães que estão amamentando dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho”. Segundo a representante do MPT, a maioria das mulheres não sabia que tinha esse direito.

    Em geral, os contratos de trabalho dessas trabalhadoras são de 48 horas semanais a serem cumpridos em cinco dias. “Jornadas longas, trabalhos pesados e monótonos que exigem um elevado nível de concentração. É muito rápida a linha de produção executando uma mesma tarefa e um mesmo tipo de corte. Então é preciso prestar atenção o tempo inteiro”, diz a procuradora.

    “O que a gente percebe é que a mulher paga um preço ao escolher ter uma família.”

    O MPT explicou que a empresa se comprometeu com programa específico de gestão em saúde para gestantes, incluindo a busca ativa para identificação do estado gestacional, avaliação imediata dos riscos do posto de trabalho, realocação obrigatória diante de qualquer agente nocivo não neutralizado, acompanhamento médico multidisciplinar durante todo o período gestacional e capacitação contínua de lideranças.

    Além disso, o acordo prevê atendimento presencial obrigatório por médico ou enfermeiro do trabalho antes de qualquer liberação e fornecimento de veículo exclusivo para transporte emergencial com disponibilidade de 24 horas por dia, em todos os turnos. 

    O descumprimento de cláusulas pode gerar multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

    Empresa garante que respeita lei

    A juíza do trabalho Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho da cidade, destacou que houve disposição das partes em fazer o acordo. 

    Em nota à Agência Brasil, a MBRF garantiu que segue a “legislação vigente” e que garante o uso de equipamentos de proteção individuais para a equipe. 

    A assessoria da empresa ainda argumentou que, conforme avaliação médica e com os atestados apresentados, não foi identificada correlação entre os casos citados no processo e as atividades desempenhadas. 

    A empresa informou que vai apresentar defesa diante da ação do MPT e argumentou que tem um “programa estruturado de acompanhamento às gestantes, desde 2017”. 

    “Esse acompanhamento incluiria suporte médico, adequações de função de acordo com a etapa gestacional e monitoramento contínuo”. Já teria havido prestação desse serviço a mais de 13 mil colaboradoras.

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