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    Home»Economia»Receita passa a publicar lista de devedores contumazes
    Economia

    Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

    Wellton Maximo - Reporter da Agencia BrasilFonte: Wellton Maximo - Reporter da Agencia Brasil24 de junho de 2026Nenhum comentário
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    Receita passa a publicar lista de devedores contumazes
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    A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

    Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

    Critérios definidos

    O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

    Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

    Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
     

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    Setores afetados

    A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.

    Restrições previstas

    Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

    Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

    Nova plataforma

    A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

    O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

    Defesa garantida

    A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

    As empresas notificadas podem:

    • quitar integralmente os débitos;
    • pedir o parcelamento das dívidas;
    • apresentar documentos que comprovem situação regular;
    • demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
    • contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
    • recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

    Casos excluídos

    A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:

    • débitos parcelados e regularmente pagos;
    • tributos suspensos por decisão da Justiça;
    • valores em discussão administrativa;
    • controvérsias jurídicas relevantes;
    • empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

    A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.

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