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    Home»Brasil»Governo do RJ é condenado a pagar indenização por morte de crianças
    Brasil

    Governo do RJ é condenado a pagar indenização por morte de crianças

    Douglas Correa - Reporter da Agencia BrasilFonte: Douglas Correa - Reporter da Agencia Brasil13 de junho de 2026Nenhum comentário
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    Governo do RJ é condenado a pagar indenização por morte de crianças
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    Nesta semana, de forma inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o governo do estado a pagar indenização às famílias das primas Emily Vitória, de 4 anos, e Rebecca dos Santos, de 7 anos.

    Elas foram mortas durante uma ação policial, em 4 de dezembro de 2020, na comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A ação ainda cabe recurso.

    A ação indenizatória, julgada procedente, foi proposta pela Defensoria Pública. O Tribunal condenou o estado do Rio de Janeiro não apenas a pagar indenização às famílias das meninas pelas mortes ocorridas no contexto de uma operação policial, mas foi além, condenou também o estado a pagar indenização específica em razão das graves falhas na investigação criminal.

    De acordo com o defensor público André Castro, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, responsável pelo caso, “a sentença do poder judiciário examina cuidadosamente o caso e vai verificar que a investigação não atendeu aos critérios necessários previstos em lei para uma apuração adequada e, portanto, falhou com as famílias ao buscar a verdade, tanto é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis”, disse.

    “Essa sentença traz esse aspecto muito importante, de certo modo inédito, que protege não só o direito a reparação, mas também o direito a verdade que as famílias têm. Direito a verdade que é o direito de saber quem foi o responsável ou responsáveis pelas mortes das meninas Emily e Rebecca”, afirmou Castro.

    Na decisão, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato determina o pagamento de indenização por danos morais e pensão aos familiares das vítimas.

    A magistrada citou uma súmula do Supremo Tribunal Federal na qual diz que o “Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos do risco administrativo”.

    Ainda segundo a súmula, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares “não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário”.

    Caso

    As crianças brincavam do lado de fora da casa quando foram atingidas por um único tiro de fuzil. O disparo ocorreu em meio a uma ação da Polícia Militar, no momento em que a viatura policial passava com dois militares, armados de fuzil, na frente da rua onde as meninas estavam.

    De acordo com a ação judicial, testemunhas informaram ter visto um flash de luz saindo de dentro da viatura. Já as investigações policiais acabaram concluindo que o disparo necessariamente teria vindo do outro lado da rua, de supostos criminosos que nunca foram identificados, o que resultou num processo criminal contra os líderes do tráfico local.

    O laudo de confronto de balística indica que os fuzis portados pelos policiais eram compatíveis com o projétil que atingiu as duas crianças, “embora não pudesse afirmar com certeza, que o disparo fora efetuado por alguma daquelas armas usadas pelos PMs”, diz o texto.

    De acordo com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro “esse processo, no entanto, acabou sendo arquivado por falta de provas e a conclusão que se tem é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis pela morte das meninas”.

    Reconstrução

    Para o Projeto Mirante, projeto de pesquisa sediado na Universidade Federal Fluminense (UFF), a decisão é uma “vitória histórica”.

    Pesquisadores do projeto atuaram na reconstrução do caso, que envolveu medições nas ruas, conversas com moradores e familiares, e muita técnica, incluindo reconstrução 3D.

    Nas redes sociais, a pesquisadora Liliana Sanjurjo comentou a atuação do projeto:

    “A gente observou muitas falhas sobretudo no laudo de reprodução simulada que foi feito na época do inquérito e faltavam uns elementos para a conclusão”, disse.

    Com o cruzamento de informações, imagens e localização de GPS, segundo Sanjurjo, foi possível comprovar “que de fato havia uma viatura da polícia no exato momento do incidente”. 

    Nota do governo

    O Governo do Estado do Rio de Janeiro diz, por meio de nota, que aguarda ainda a análise da Justiça dos embargos de declaração feitos pela a Defensoria Pública para decidir se entrará ou não com recurso de apelação contra a sentença judicial.

    Segundo o governo, a investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense concluiu que os disparos que atingiram as vítimas não partiram dos policiais militares investigados.

    “Com base nos laudos periciais e demais provas técnicas reunidas ao longo da apuração, o Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento em relação aos agentes de segurança. As investigações também identificaram a participação de dois traficantes nos fatos, que foram indiciados pela Polícia Civil”, ressaltou.

    A nota diz ainda que, durante a investigação, foram realizadas diversas diligências, oitivas de testemunhas, perícia no local, exames balísticos, perícias nos corpos das vítimas, reprodução simulada dos fatos e análise de todos os elementos probatórios disponíveis.

    Violência armada

    Segundo a plataforma Futuro Exterminado, que reúne dados de crianças e adolescentes que foram vítimas de armas de fogo, entre 2016 e 2026, 778 foram baleadas, sendo que 347, durante operações policiais, no Rio de Janeiro e região metropolitana. Dessas, 342 morreram. Em 2020, foram 62 baleados e, desses, 26 morreram, entre elas, Emily e Rebecca.

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